- 1 -Os pareceres a emitir pelo Conselho têm periodicidade anual, sem prejuízo da emissão de pareceres intercalares sempre que o Conselho o entender necessário.
- 2 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos pelo presidente para a Câmara Municipal e para a Assembleia Municipal, para apreciação, com conhecimento às autoridades de segurança com competência no território do município.
Artigo 14.º — Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Vigente desde: 15/11/2004