Saltar para o conteúdo principal
Artigo 16.º
— Posse
Vigente desde: 15/11/2004
Os membros do Conselho tomam posse perante a Assembleia Municipal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 15
Actas das reuniões
Seguinte · Artigo 17
Duração do mandato