As transferências de documentação obedecem às determinações legais em vigor, servindo como referência obrigatória o estabelecido pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril, emanada dos Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 90), bem como eventuais despachos ou diplomas que venham aperfeiçoar o estabelecido na referida portaria.