- 1 -Toda a documentação é enviada para o arquivo geral intermédio do município de Vila Viçosa do modo seguinte:
- a)Em livros encadernados quando as unidades documentais assim se apresentarem na sua forma original;
- b)Em unidades encadernadas quando as unidades documentais assim o exijam;
- c)Em pastas, capas ou caixas de arquivo de modelo uniformizado;
- d)Todas as unidades documentais devem estar devidamente acomodadas e identificadas;
- e)Com identificação visível da existência de restrições no acesso aos documentos (prazos e fundamentos legais);
- f)As restantes unidades documentais, tais como fotografias, mapas, vídeos, cassetes áudio, disquetes, CD's, DVD's ou outros suportes documentais, devem ser enviadas no suporte original e devidamente acompanhadas de um resumo de conteúdo informativo com datas extremas.
- 2 -Nas etiquetas das pastas, capas ou caixas de arquivo deve constar a seguinte informação:
- a)Identificação dos órgãos, serviços/divisões do município a que se refere a documentação;
- b)Referência ao ano e número de ordem das unidades documentais, assim como o número de volumes e tipo de suporte documental;
- c)Datas extremas;
- d)Código de designação das espécies descrito no classificador de correspondência em vigor no município;
- e)Observações.
- 3 -A documentação vai acompanhada de um auto de entrega de documentos (anexo I), feito em duplicado e visado pelo chefe do serviço a que se refere a documentação.
- 4 -Na sequencia da recepção e conferência da remessa de documentação pelo arquivo (serviço receptor), este certifica ao serviço depositante a guia de entrega (anexo II), preenchido em duplicado, que vai servir como prova da transferência de posse da documentação para o fiel depositário - o arquivo geral intermédio do município de Vila Viçosa.
- 5 -O envio de documentação para o arquivo geral intermédio do município de Vila Viçosa efectua-se de acordo com um calendário, proposto pelo arquivo e aprovado superiormente pelo serviço que o coordena.
Calendário
Envio de documentação para o arquivo geral intermédio do município de Vila Viçosa:
Mês ... Serviço/divisão
Janeiro ... Eliminações.
Fevereiro ... Gabinete de Apoio à Presidência.
Março ... Assembleia Municipal.
Abril ... Divisão de Administração Financeira - DAF.
Maio ... Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos - DSU.
Junho ... Divisão de Administração Urbanística - DAU.
Julho ... Incorporações para o arquivo histórico.
Agosto ... Limpeza e desinfestação.
Setembro ... Divisão de Obras Municipais - DOM.
Outubro ... Divisão de Serviços Sócio-Culturais - DSC.
Novembro ... Expurgo.
Dezembro ... Incorporações para arquivo histórico.
Artigo 6.º
Vigente desde: 15/11/2004