- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante autorização da Junta de Freguesia de Ulme, ser objecto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real mas, somente o direito de aproveitamento com afectação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 26.º — Concessão
Vigente desde: 15/11/2004