- 1 -Os serviços administrativos da Junta de Freguesia deverão proceder aos registos nos livros de cemitério ou informaticamente os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas.
- 2 -Os serviços administrativos da Junta de Freguesia donde tiver sido efectuada a trasladação deve igualmente proceder à comunicação para os efeitos previsto da alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 25.º — Registo e comunicações
Vigente desde: 15/11/2004