- 1 -Decidida a concessão, os serviços administrativos da Junta de Freguesia notificam o requerente para informar da respectiva decisão.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de 30 dias a contar da notificação da decisão.
Artigo 28.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 15/11/2004