- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da Junta de Freguesia de Ulme.
- 2 -Pela transmissão será paga na secretaria da Junta de Freguesia, as taxas que estiverem em vigor relativas a estes actos, que constam da tabela de taxas da Junta de Freguesia de Ulme.
Artigo 37.º — Autorização
Vigente desde: 15/11/2004