Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos serviços administrativos da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços, nomeadamente sistema informático.
Artigo 5.º — Serviço de registo e expediente geral
Vigente desde: 15/11/2004