Os serviços de recepção e a inumação de cadáveres são dirigidos pelo coveiro de serviço nos cemitérios, ou por quem legalmente o substituir ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações do executivo da Junta de Freguesia de Ulme e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 4.º — Serviço de recepção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 15/11/2004