- 1 -No cemitério é expressamente proibida a entrada de viaturas particulares.
- 2 -Em face de circunstâncias especiais, devidamente comprovadas poderá a Junta de Freguesia levantar a proibição a que alude o número anterior.
Artigo 53.º — Entrada de viaturas particulares
Vigente desde: 15/11/2004