- 1 -Estudantes não deslocados - sempre que a localização da residência do agregado familiar determinar a realização de despesas acrescidas de transporte, devidamente comprovadas, será contabilizado o total gasto, subtraindo o valor do passe social para estudantes, até ao limite de 25% da bolsa mensal de referência.
- 2 -Estudantes deslocados - nas situações em que o aluno se tenha candidatado à atribuição de alojamento nas residências dos SASIPC, e não lhe puder ser atribuída vaga, será concedido um complemento de 25% do valor da bolsa de referência.
Artigo 15.º — Complementos de bolsa
Vigente desde: 23/09/2004