- 1 -Sempre que o estudante bolseiro receba benefícios de outra entidade, para o mesmo fim, estes serão contabilizados como outros rendimentos do agregado familiar.
- 2 -Será obrigatória a declaração de concurso e de atribuição de tais benefícios, nos termos previstos para a comunicação de alteração da situação económica.
- 3 -A não comunicação escrita aos SASIPC da candidatura/atribuição dos benefícios acima referidos será considerada como omissão de dados.
Artigo 18.º — Outros benefícios sociais
Vigente desde: 23/09/2004