- 1 -São rejeitadas as candidaturas:
- a)Que sejam entregues fora do prazo estabelecido pelos Serviços sem motivo fundamentado que o justifique;
- b)Que não venham acompanhadas por todos os documentos que sejam exigidos no boletim, no regulamento ou pelos Serviços;
- c)Que não satisfaçam as condições referidas no artigo 7.º do regulamento de atribuição de bolsas de estudo;
- d)Que não sejam economicamente carenciados conforme o definido no artigo 12.º do regulamento de atribuição de bolsas de estudo;
- e)Quando houver incoerência nos elementos fornecidos e até que seja efectuada a respectiva visita domiciliária.
- 2 -A validação da candidatura é da competência dos SASIPC.
- 3 -No decurso do estudo do processo de candidatura, os SASIPC notificarão o candidato a benefícios, por ofício, presencialmente ou através de listagem, indicando os documentos em falta, tendo os mesmos de ser presentes no prazo de 15 dias úteis, findo os quais o processo é dado como recusado.
Artigo 3.º — Candidatura
Vigente desde: 23/09/2004