- 1 -O cálculo da bolsa será efectuado com base nos rendimentos mensais sempre que o processo o justifique.
- 2 -Quando o cálculo da capitação do agregado familiar for feito através do recibo de vencimento, deverá retirar-se ao líquido mensal o valor do subsídio de alimentação.
- 3 -Ao resultado obtido no n.º 2 poderão ser retiradas as deduções legalmente previstas.
- 4 -A aplicação dos abatimentos considerados no artigo 14.º será feita sobre o valor obtido no n.º 3.
- 5 -Sempre que a análise for efectuada com base em rendimentos anuais, apenas serão considerados 12 meses.
Artigo 4.º — Trabalho dependente - Categoria A
Vigente desde: 23/09/2004