Para o cálculo dos rendimentos acima designados, aplicar-se-á o resultado da seguinte expressão:
[20% (das vendas de mercadorias+vendas de produtos)+45% das prestações de serviços+45% (do anexo A do IRC, quadro n.º 3, alíneas 73 a 74 e 76 a 79)xquota da sociedade]/12.