(anexos B e C da declaração de modelo n.º 3 do IRS)
Para o cálculo dos rendimentos acima designados, deverá ter-se em consideração uma das seguintes expressões:
Anexo B - o maior de um dos seguintes valores:
- a)Montante estimado pelo próprio e declarado sob compromisso de honra; ou
- b)Salário convencional ou salário mínimo nacional+(20% das vendas de mercadorias e produtos+20% das prestações de serviços de actividades hoteleiras, restauração e bebidas+65% de outras prestações de serviços e outros rendimentos+20% dos subsídios à exploração relacionados com as vendas+65%xpropriedade intelectual do quadro n.º 4-A+20% das vendas de produtos+65% das prestações de serviços e outros rendimentos+20% dos subsídios à exploração relacionados com as vendas do quadro n.º 4-B)/12;
Anexo C - o maior de um dos seguintes valores:
- a)Montante estimado pelo próprio e declarado sob compromisso de honra; ou
- b)Salário convencional ou salário mínimo nacional+[20% (das vendas de mercadorias + vendas de produtos)+65% da prestação de serviços+65% [do quadro n.º 5, alíneas 73) a 74) e 76) a 79)/12] da declaração anual anexo I.