Sem prejuízo do disposto no artigo 21.º da Convenção, as autoridades competentes constituem uma comissão mista de caráter técnico para dar parecer sobre questões administrativas ou de interpretação das disposições do presente Acordo ou da Convenção.
Sem prejuízo do disposto no artigo 21.º da Convenção, as autoridades competentes constituem uma comissão mista de caráter técnico para dar parecer sobre questões administrativas ou de interpretação das disposições do presente Acordo ou da Convenção.