- 1 -Em serviço o guarda-nocturno usa uniforme e insígnia próprios.
- 2 -Durante o serviço o guarda-nocturno deve ser portador do cartão de identificação e exibi-lo sempre que isso lhe for solicitado pelas autoridades policiais ou pelos moradores a que se referem os artigos 14.º e 20.º
Artigo 16.º — Uniforme e insígnia
Vigente desde: 10/02/2004