Saltar para o conteúdo principal
Artigo 17.º
— Modelo
Vigente desde: 10/02/2004
O uniforme e a insígnia constam dos modelos dos anexos III a VII ao presente Regulamento.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 16
Uniforme e insígnia
Seguinte · Artigo 18
Equipamento