O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
Guarda-nocturno - uniforme A (masculino)
Uniforme a usar na época não estival, meses de Outubro a Maio. É composto por:
Boné (fig. 1) - de fazenda cinzenta, formado por duas partes ligadas por uma costura a toda a volta e uma só costura vertical atrás. A parte superior tem, além da costura que liga o tampo, quatro costuras verticais, duas dos lados, uma à frente e outra à retaguarda. O tampo é reforçado interiormente, de forma a conservar-se sempre distendido. Tem pala de polimento preto, emblema à frente e francalete de cordão, que fixa em dois botões de tamanho pequeno;
Blusão (fig. 4) - é de cor cinzenta e confeccionado com terylene/poliester e lã, sendo as frentes com bandas e dois bolsos de machos, cosidos exteriormente na altura do peito, com 13 cm x 15 cm e portinholas em bico. Abotoa à frente por meio de quatro botões metálicos de tamanho médio. As costas são lisas, ablusando junto ao cinto. As mangas, com canhões de 8 cm, têm dois botões metálicos de tamanho pequeno, sendo o primeiro pregado a 3,5 cm da orla e o segundo a 4 cm desta. O cinto tem a altura de 5 cm e aperta na frente por meio de dois botões metálicos médios. As platinas, de 4 cm de largura, são fixadas nos ombros, abotoando junto à gola com botões metálicos de tamanho pequeno. Os pespontos são em linha de nylon; leva meio forro, e este é sobreposto ao cinto;
Calça (fig. 6) - de fazenda cinzenta; o seu comprimento deve ser regulado de forma que a orla inferior diste 3 cm do solo, quando se toma a posição de sentido. Tem os bolsos laterais oblíquos, dois bolsos atrás com portinholas em bico e fecha com botão. Leva cinco presilhas de 2,5 cm de largura e 5,5 cm de comprimento cosidas ao cós;
Camisa (fig. 8) - cinzenta-clara, com manga comprida, de algodão e fibra. É abotoada à frente com sete botões, de gola virada, platinas fixas nos ombros e dois bolsos com portinholas na altura do peito, com as dimensões de 14 cm x 13 cm, incluindo a pala, abotoando com botões de camisa. As mangas são direitas e cada punho tem um botão. Os colarinhos e os punhos são confeccionados com entretela interior indeformável. As platinas têm 4 cm de largura e os punhos 7 cm de altura;
Cinto de precinta (fig. 11) - de tecido duplo, de 3,3 cm, cinzento escuro, fivela de correr e ponta metálica; a fivela tem gravada a relevo o brasão de Silves.
Gravata (fig. 12) - de tecido liso, cinzento escuro, sem brilho e de feitio corrente;
Peúgas (fig. 13) - de algodão ou poliester, pretas, ajustadas à perna;
Sapatos (fig. 15) - pretos, de calfe liso, com biqueira, uma costura no calcanhar e fechando com atacadores pretos, em cinco pares de furos;
Botas (fig. 18) - de calfe preto, forradas, com biqueira igual à dos sapatos, apertam com atacadores pretos, através de ilhós. O seu uso é facultativo, em substituição dos sapatos, principalmente quando as condições climatéricas o aconselhem.
ANEXO IV
Guarda-nocturno - uniforme A (feminino)
Uniforme a usar na época não estival, meses de Outubro a Maio. É composto por:
Boné (fig. 2) - de fazenda cinzenta; o emblema e o francalete são semelhantes aos dos elementos masculinos. A fita é cinzenta escura e amovível;
Blusão (fig. 5) - do mesmo tecido e configuração geral do masculino, com a necessária adaptação à utilização feminina. À frente, costuras verticais a partir do ombro até aos bolsos do peito, medindo estes 11 cm x 13 cm. Abotoa à esquerda;
Calça (fig. 7) - semelhante à dos elementos masculinos, mas atrás não tem bolsos, leva apenas portinholas;
Camisa (fig. 9) - de algodão e fibra de cor cinzenta-clara, pinças nas costas e no peito, a partir do fundo até à altura necessária, com reforço nas costas até ao ombro. Os bolsos têm as dimensões;
Carteira (fig. 10) - de calfe preto, liso. Faces laterais sem palas, possuindo à frente uma aba pespontada que se sobrepõe à face anterior. A pega é extensível, fechando com fivela revestida do mesmo material;
Cinto de precinta (fig. 11) - igual à dos elementos masculinos;
Gravata (fig. 12) - igual à dos elementos masculinos;
Meias - collants de nylon, de cor creme;
Saia (fig. 14) - de fazenda cinzenta; é direita, com duas pinças à frente, apertando com fecho de correr atrás, ao meio. O forro tem duas rachas laterais e a orla inferior da saia deve ficar pela altura do joelho. Leva cós e quatro presilhas, de 2,5 cm de largura e 5 cm de comprimento, cosidas ao cós;
Sapatos (fig. 16) - salto raso, de calfe preto liso, com gáspeas fechadas à frente e no calcanhar sobre a costura. Podem ser substituídos por botas altas;
Botas altas (fig. 19) - de calfe preto, com meio salto e fecho do lado interior. A usar como opção aos sapatos.
ANEXO V
Guarda-nocturno - uniforme B (masculino e feminino)
A usar na época estival, meses de Junho a Setembro. É o mesmo uniforme dos anexos A (masculino e feminino), mas sem blusão.
A gravata será entalada entre o terceiro e o quarto botão da camisa ou fixa com a mola de gravata entre o quarto e o quinto botão. Pode ser usado sem gravata, devendo, neste caso, ser arregaçada a manga da camisa até imediatamente acima do cotovelo. Se se optar pelo não uso da gravata, permite usar o boné (fig. 3).
Este uniforme permite o uso de sapatos abertos aos elementos femininos (fig. 17).
ANEXO VI
Guarda-nocturno - uniforme C (opção ao uniforme B)
O mesmo uniforme dos anexos A (masculino e feminino), igualmente utilizado na época estival, meses de Junho a Setembro, mas sem blusão, sem gravata e com camisa de meia manga.
Permite também usar boné (fig. 3) e sapatos abertos (fig. 17) aos elementos femininos.
ANEXO VII
(Modelos a que se referem os anexos III e IV)
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ANEXO VIII
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ANEXO IX
(ver documento original)