- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao presidente, aos vereadores, aos membros do gabinete de apoio à presidência, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do Município de Angra do Heroísmo.
- 2 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 15/06/2020