- 1 -Para além das normas legais e regulamentares aplicáveis, as relações que se estabelecem entre os membros dos órgãos autárquicos, os funcionários e demais colaboradores do Município, bem como no seu contacto com o público, assentam no conjunto de princípios e valores vertidos na Carta Ética da Administração Pública.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no presente regulamento e na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, as relações a que se refere o número anterior regem-se pelos seguintes princípios:
- a)Integridade, procurando as melhores soluções para o interesse público que se pretende atingir;
- b)Comportamento profissional;
- c)Consideração ética nas ações;
- d)Responsabilidade social;
- e)Abstenção do exercício de atividades externas que possam interferir com o desempenho das suas funções no Município ou criar situações de conflito de interesses;
- f)Promoção, em tempo útil, do debate necessário à tomada de decisões;
- g)Respeito absoluto pelo quadro legal vigente e cumprimento das orientações internas e das disposições regulamentares;
- h)Manutenção da mais estrita isenção e objetividade;
- i)Transparência na tomada de decisões e na difusão da informação;
- j)Publicitação das deliberações municipais e das decisões dos membros dos órgãos;
- k)Igualdade no tratamento e não discriminação;
- l)Declaração de qualquer presente ou benefício que possam influenciar a imparcialidade com que exercem as suas funções.
Artigo 4.º — Princípios e valores
Vigente desde: 15/06/2020