Considera-se que existe conflito de interesses quando os sujeitos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 3.º se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.