- 1 -A decisão de atribuição de apoios, nos termos do presente Regulamento é da competência da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, sob proposta do Presidente ou do membro do executivo responsável pela respetiva área.
- 2 -O apoio a atribuir, bem como a forma e prazo de entrega deverá constar da decisão referida no número anterior.
- 3 -A decisão de atribuição de qualquer tipo de apoio, monetário ou não, será comunicada pelo meio mais expedito à entidade candidata.
- 4 -A candidatura aos apoios no presente Regulamento não vincula a União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, estando condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à avaliação do interesse das atividades e projetos para a comunidade local.
Artigo 7.º — Atribuição de Apoios
Vigente desde: 15/01/2024