A atribuição de apoios às atividades constantes no presente Regulamento, terá em conta, quer na sua aprovação quer na definição dos montantes a atribuir, os seguintes critérios:
- a)Número de participantes diretos;
- b)Número de participantes indiretos;
- c)Número de atividades candidatas;
- d)Capacidade de autofinanciamento;
- e)Estabelecimento de parcerias;
- f)Originalidade de atividade;
- g)Impacto da atividade na União das Freguesias.