- 1 -As propostas podem ser apresentadas por via eletrónica, numa plataforma criada para o efeito e cujo acesso se encontra disponível a partir da página eletrónica da autarquia em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Não são aceites propostas entregues em meios diferentes do previsto no presente artigo, nomeadamente por correio eletrónico ou correio postal.
- 4 -As propostas devem estar enquadras nas competências dos municípios e nas seguintes áreas temáticas:
- a)Ação social;
- b)Cultura e equipamentos culturais;
- c)Desporto e equipamentos desportivos;
- d)Educação e juventude;
- e)Infraestruturas viárias, mobilidade e trânsito;
- f)Urbanismo, reabilitação e requalificação urbana;
- g)Espaço público e espaços verdes;
- h)Proteção Civil;
- i)Turismo;
- j)Dinamização da atividade económica;
- k)Ambiente;
- l)Modernização e simplificação administrativa.
- 5 -As propostas devem ser específicas, bem explicadas e com a localização geográfica de forma a permitir a análise técnica pelos serviços municipais.
- 6 -Reserva-se o direito dos serviços municipais, em virtude da concretização de condições de execução, adaptarem propostas ou, havendo duas propostas semelhantes, fundi-las.
- 7 -As Assembleias Participativas previstas no n.º 1 do presente artigo funcionam nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 13/05/2021