- 1 -A votação das propostas finalistas será efetuada por via eletrónica, em portal online criado para o efeito.
- 2 -Para participar na votação é obrigatório ser eleitor no concelho de Reguengos de Monsaraz.
- 3 -Quando os eleitores tenham dificuldade no uso ou no acesso às tecnologias da informação, poderão recorrer à votação mediada junto do Balcão Único Municipal, dos espaços internet e das juntas de freguesia, devendo fazer-se acompanhar do cartão do cidadão e dos respetivos códigos.
- 4 -Cada eleitor apenas poderá votar uma única vez, podendo, no entanto, proceder à alteração da votação efetuada anteriormente.
- 5 -Todos os dados recolhidos no sistema de votação serão apenas acedidos pela equipa gestora do Orçamento Participativo e apenas para proceder à validação dos votos.
- 6 -O período de votação eletrónica será divulgado por edital publicitado na página eletrónica da autarquia e por edital afixado nos locais de costume em uso no concelho.
Artigo 18.º — Votação das propostas
Vigente desde: 13/05/2021