- 1 -O Orçamento Participativo Jovem é um instrumento de participação cívica ativa das crianças e jovens do concelho de Reguengos de Monsaraz com vista à incorporação das suas propostas nos documentos previsionais do Município em áreas do seu interesse, nomeadamente ao nível da educação, juventude, cultura e desporto.
- 2 -Aquando da deliberação prevista no artigo 7.º do presente Regulamento, a câmara municipal poderá determinar a realização da edição do Orçamento Participativo Jovem.
- 3 -Na mesma deliberação será determinada a verba a atribuir à edição anual do Orçamento Participativo Jovem.
- 4 -Ao Orçamento Participativo Jovem são aplicáveis as fases e a regras de tramitação do Orçamento Participativo do Município de Reguengos de Monsaraz, com exceção das regras de participação previstas no artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Orçamento Participativo Jovem
Vigente desde: 13/05/2021