- 1 -Mediante deliberação devidamente fundamentada, a Câmara Municipal poderá suspender a realização do Orçamento Participativo que esteja em curso quer uma edição futura.
- 2 -Da deliberação referida no número anterior será dado conhecimento ao órgão deliberativo na primeira reunião que tenha lugar após essa decisão.
Artigo 24.º — Suspensão do Orçamento Participativo
Vigente desde: 13/05/2021