- 1 -Por deliberação do órgão executivo municipal é atribuída a cada edição anual do Orçamento Participativo uma verba para financiar as propostas escolhidas pelos munícipes.
- 2 -O Município compromete-se a integrar no orçamento municipal do ano seguinte, até ao limite financeiro estabelecido, as propostas mais votadas.
- 3 -Sempre que razões especiais de desenvolvimento integrado do concelho o justifiquem, na deliberação a que se refere o n.º 1 do presente artigo, o órgão executivo poderá repartir o montante anual a afetar ao Orçamento Participativo pelas freguesias do concelho.
Artigo 7.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 13/05/2021