- 1 -A atribuição do apoio económico pressupõe prévia contratualização do plano de inserção social, podendo, excecionalmente, ocorrer num momento posterior, quando devidamente justificável.
- 2 -O pagamento do apoio económico é efetuado pelos seguintes meios:
- a)Transferência bancária;
- b)Numerário;
- c)Carregamento de cartão.
- 3 -O pagamento pode ser efetuado de forma imediata em situações de emergência, ou de forma diferida quando a situação de carência o permita.
- 4 -Relativamente à alínea c) do n.º 2, o cartão é fornecido pela Câmara Municipal e permite apenas a aquisição de bens essenciais, designadamente, bens alimentares e medicamentos.
- 5 -Excecionalmente o pagamento pode ser efetuado a terceira pessoa, apenas quando seja considerado necessário e imprescindível. A terceira pessoa será previamente identificada nos registos do sistema informático específico e responsabiliza-se pela utilização da verba para o efeito para o qual foi atribuída.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 08/05/2023