Constituem fundamentos para a rejeição do pedido de apoio económico:
- a)Os agregados familiares não residirem no Município de Loures, exceto nas situações já elencadas;
- b)Incumprimento do Regulamento Municipal do SAAS;
- c)A não apresentação dos documentos necessários à avaliação socioeconómica, sem motivo justificável;
- d)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos;
- e)Não ser detentor do Número de Identificação da Segurança Social (NISS) ou o número atribuído de Pessoa Singular Não Identificada (PSNI).