Para atribuição de apoios económicos de caráter eventual, considera-se:
- a)Agregado familiar: o beneficiário e as pessoas que vivam com o mesmo em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laços de parentesco, casamento, união de facto, afinidade ou adoção, coabitação ou outras situações passíveis de economia comum, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
- b)Apoio económico de caráter eventual e excecional: atribuição de numerário de caráter pontual ou temporário;
- c)Beneficiário/a: agregado familiar que recorre aos apoios prestados pelo SAAS, nos termos do presente Regulamento;
- d)Despesas dedutíveis: correspondem ao somatório das despesas mensais fixas do agregado familiar, de caráter permanente ou excecional, elegíveis nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento;
- e)Pensão social: para efeitos de determinação do rendimento per capita e da situação de vulnerabilidade social ou de carência económica, considera-se como referencial da condição de recursos a pensão social do regime não contributivo;
- f)Rendimento mensal: corresponde ao somatório dos rendimentos líquidos auferidos pelo agregado familiar, à data da solicitação do apoio, no qual se consideram os rendimentos constantes no artigo 9.º, do presente Regulamento;
- g)Rendimento per capita (Rpc): corresponde à subtração das despesas mensais elegíveis aos rendimentos mensais, sendo esse valor dividido pelo número de elementos que compõem o agregado familiar, aquando do pedido de apoio;
- h)Situação de vulnerabilidade social ou de carência económica: agregado familiar cujo rendimento per capita seja igual ou inferior ao valor da pensão social do regime não contributivo, em vigor, representando uma situação de risco e/ou de exclusão social;
- i)Técnico/a Gestor/a de Processo Familiar (TGP): técnico/a responsável pelo acompanhamento dos/as beneficiários/as do SAAS, que acompanha todo o processo de intervenção social e articula a sua atuação com os parceiros que forem necessários envolver para a resolução da situação.