- 1 -Os apoios previstos neste Regulamento serão de natureza pontual e temporária, com o objetivo de intervir em situações de risco ou exclusão social.
- 2 -Os montantes relativos ao Fundo de Apoio Social constarão nas Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal e as verbas serão inscritas no respetivo orçamento anual.
Artigo 5.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 08/05/2023