- 1 -O presente Regulamento aplica-se à totalidade do território do município da Mealhada, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território, plenamente eficazes e de outros regulamentos de âmbito especial.
- 2 -O presente Regulamento estabelece os princípios e regras gerais aplicáveis à urbanização e à edificação, as regras gerais e os critérios referentes ao cálculo das taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço das infra-estruturas urbanísticas, bem como das compensações a pagar ao município.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 19/11/2004