A isenção de licença ou autorização municipal para a realização de obras de escassa relevância urbanística não exime os responsáveis pela realização dessas obras do cumprimento da legislação em vigor em matéria de ordenamento do território, da utilização do solo e do domínio público hídrico, nomeadamente os planos especiais e municipais de ordenamento do território em vigor, bem como o disposto nos regimes jurídicos da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional e da utilização do domínio público hídrico.