Instrução dos pedidos de emissão de certidão sobre constituição de compropriedade ou ampliação de número de compartes de prédios rústicos (artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto).
Os pedidos de emissão da certidão de parecer favorável nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, são instruídos, em duplicado, com os seguintes elementos:
1) Requerimento contendo:
- a)Identificação dos compradores;
- b)Identificação do prédio objecto do negócio jurídico;
- c)Indicação da percentagem respectiva na compropriedade.
2) Certidão da conservatória do registo predial, salvo situações excepcionais;
3) Planta de localização oficial, a adquirir na Câmara Municipal, à escala 1:10 000 e 1:2000 ou 1:1000, assinalando devidamente os limites do prédio;
4) Extractos da planta de ordenamento, das cartas da REN, RAN e condicionantes do plano municipal de ordenamento do território em vigor para o local, assinalando nelas todas a área objecto da operação.