1 - Quando o procedimento de licença ou autorização para a realização de obras de urbanização haja sido precedido de informação prévia favorável que vincule a Câmara Municipal, emitida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, pode o presidente da Câmara Municipal, a requerimento do interessado, permitir a execução de trabalhos de demolição ou escavação para a modelação do terreno, logo após a correcta instrução do processo, desde que seja prestada a caução prevista no n.º 4 para a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos.
2 - O requerimento referido no número anterior deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Plano de demolições;
b) Projecto de escavação e modelação do terreno;
c) Livro de obra;
d) Termo de responsabilidade pela direcção técnica da obra;
e) Caução em depósito em numerário ou garantia bancária de montante calculado nos termos definidos no n.º 4.
4 - O montante da caução a prestar será resultante do somatório do cálculo das parcelas indicadas nas alíneas seguintes, consoante o caso aplicável:
c) Demolições de edificações - 6 euros/m2 de área de construção, aplicável a todos os pisos a demolir;
d) Escavação para a modelação do terreno - 11 euros/m3 do volume de terras a movimentar.