A publicitação da emissão de alvarás de licença ou autorização de loteamento prevista no n.º 2 do artigo 78.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação está sujeita ao pagamento das taxas previstas no quadro I constante do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 55.º — Publicidade à emissão de alvarás
Vigente desde: 19/11/2004