- 1 -A emissão de certidões para a constituição de um edifício em propriedade horizontal, de aprovação da localização industrial, comprovativa da recepção provisória das obras de urbanização ou de que a caução prestada é garantia suficiente para a sua boa execução, de destaques de uma única parcela de prédio com descrição predial, e de constituição de compropriedade ou ampliação do número de compartes de prédios rústicos, está sujeita ao pagamento das taxas referidas no quadro I constante do anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -A emissão de quaisquer outras certidões e o fornecimento de fotocópias simples ou autenticadas de quaisquer documentos constante de procedimento está sujeita ao pagamento das taxas previstas na tabela geral de taxas e licenças em vigor para o município da Mealhada.
- 3 -A emissão de qualquer certidão de rectificação ou renovação está sujeita ao pagamento de taxa, correspondente a 25% do valor inicial
Artigo 54.º — Emissão de certidões
Vigente desde: 19/11/2004