Todas as taxas relativas à emissão de alvarás de licença ou autorização de edificação serão agravadas para o quíntuplo quando se verifique o início das obras sem o competente alvará de licença ou autorização, salvo nas situações previstas no artigo 113.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação ou quando tenham sido autorizadas obras de demolição, escavação e contenção periférica, desde que as obras em execução não ultrapassem a autorização concedida.