- 1 -A altura máxima dos muros de vedação confinantes com a via pública é de 1,20 m, salvo em situações em que simultaneamente o muro desempenhe funções de suporte de terras, desde que tecnicamente aconselhável, não podendo, nestes casos, elevar-se a mais de 0,50 m da cota do terreno a suportar.
- 2 -No caso de muros de vedação não confinantes com a via pública a sua altura máxima é de 2,20 m, exceptuando-se os casos em que, simultaneamente, o muro desempenhe funções de suporte de terras, desde que tecnicamente aconselhável, não podendo, nestes casos, elevar-se a mais de 0,50 m da cota do terreno mais elevado.
Artigo 7.º — Altura máxima de muros
Vigente desde: 19/11/2004