- 1 -A candidatura à bolsa será feita mediante a apresentação de requerimento entregue nos serviços do Gabinete de Ação Social do Município de Oliveira de Frades, juntamente com os seguintes documentos:
- a)Atestado de residência permanente, comprovando a residência no concelho há mais de três anos, emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
- b)Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, de todos os membros dos agregados familiares;
- c)Declaração emitida pela Segurança Social que indique o valor do subsídio de desemprego, caso algum dos elementos do agregado familiar se encontre nesta situação, ou em caso de não terem rendimento, declaração desta entidade, emitida nesse sentido;
- d)Documento emitido pela Segurança Social, comprovativo do valor da pensão, no caso de existirem no agregado familiar reformados ou pensionistas;
- e)Exibição do Cartão de Cidadão;
- f)Documento comprovativo da matrícula do ano letivo em curso;
- g)Certificado de habilitações do ano anterior;
- h)Declaração de compromisso de honra em como não beneficia para o mesmo ano letivo de outra bolsa ou subsídio;
- i)Documento comprovativo de aprovação na totalidade das unidades curriculares do ano anterior;
- j)Extratos bancários atualizados.
- 2 -Relativamente aos documentos solicitados nas alíneas a), f) e g) do presente artigo, poderá a sua apresentação ser dispensada no ato de candidatura, desde que o candidato declare sob compromisso de honra apresentar os mesmos no prazo de 10 dias úteis a contar da sua seleção para atribuição da respetiva bolsa, sob pena de exclusão.
- 3 -No que respeita à atribuição do prémio de melhor aluno do 12.º ano, é dispensada a candidatura e o respetivo requerimento, sendo todos os elementos necessários solicitados pelo Gabinete de Cultura e Ensino do Município de Oliveira de Frades ao Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades, findo cada ano letivo.
- 4 -O prazo de apresentação de candidatura para atribuição da bolsa de estudo inicia-se no primeiro dia útil de setembro e termina no último dia útil de outubro.
Artigo 5.º — Candidatura, requerimento e prazo
Vigente desde: 23/05/2019