- 1 -A seleção e ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição de bolsas de estudo, consistirá na análise da situação económica do candidato, através da capitação média mensal do agregado familiar calculada da seguinte forma:
C = (R - (H+S))/12 N
em que:
C -Rendimento per capita;
R - Rendimento anual bruto do agregado familiar;
H - Encargos anuais com habitação;
S - Encargos com a saúde;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 2 -A seleção e ordenação dos candidatos para a atribuição do prémio de melhor aluno do 12.º ano, far-se-á através da melhor média de classificação obtida, calculada entre as notas dos exames nacionais e a média da classificação interna do ensino secundário no Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades.
- 3 -Em caso de igualdade de capitação, calculada nos termos do n.º 1 do presente artigo e de igualdade de média de classificação obtida de acordo com o número anterior, terá preferência o candidato com média mais alta no ano letivo anterior.
- 4 -A seleção e ordenação dos candidatos será afixada em edital, no átrio do edifício dos Paços do Concelho e publicado no sítio de internet do Município, podendo os interessados reclamar no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data dessa publicação.