- 1 -Constituem deveres dos utentes da Feira de Gado:
- a)Fazer-se acompanhar dos documentos de circulação dos animais, devidamente preenchidos, e exibi-los sempre que solicitados;
- b)Ocupar apenas o espaço correspondente ao lugar que lhe é destinado, não ultrapassando os seus limites;
- c)Não abandonar os animais no recinto da Feira de Gado;
- d)Cumprir as orientações que forem determinadas pelos trabalhadores do Município em exercício de funções na feira.
- 2 -É proibido aos utentes da Feira de Gado:
- a)Impedir ou dificultar por qualquer forma o trânsito nos locais destinados à circulação de animais e público;
- b)Manter estacionadas viaturas no cais de desembarque, após a carga e descarga dos animais;
- c)Gratificar, compensar ou prometer facilidades aos agentes encarregados da fiscalização e da gestão do recinto da Feira;
- d)Apresentar-se, durante o período de funcionamento da Feira, sob o efeito de drogas ou em estado de embriaguez.
Artigo 12.º — Normas a observar pelos utentes da Feira
Vigente desde: 23/05/2019