- 1 -A instalação dos animais deve realizar-se entre as 7h00 e 10h00, salvo situações excecionais e devidamente fundamentadas.
- 2 -Os animais deverão ocupar os espaços correspondentes, sem ultrapassar os seus limites, designadamente ocupando os espaços destinados à circulação de pessoas e animais.
- 3 -Durante o período em que permanecerem na Feira, os animais terão sempre acesso a água.
- 4 -É proibida a contenção dos animais pelos cornos, armações, argolas nasais ou pelas patas presas em conjunto.
- 5 -Sempre que os animais tenham de ser amarrados, as cordas, as amarras ou outros meios utilizados deverão ser:
- a)Suficientemente robustos para se manterem intactos durante a sua utilização;
- b)Colocados ou dispostos de modo a permitir aos animais deitarem-se ou alimentarem-se;
- c)Concebidos de forma a eliminar qualquer risco de estrangulamento ou ferimento.
Artigo 7.º — Instalação dos animais na Feira
Vigente desde: 23/05/2019