- 1 -É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas;
- 2 -É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou actividade;
- 3 -Os participantes deverão respeitar todas as informações e ordens dadas pelos Monitores do Programa de Férias de acordo com os seus direitos e deveres.
Artigo 7.º — Regras de conduta
Vigente desde: 05/05/2009