No exercício do comércio não sedentário, os vendedores ambulantes devem obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, designadamente a referida no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
No exercício do comércio não sedentário, os vendedores ambulantes devem obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, designadamente a referida no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.