- 1 -O Plano regula o uso, ocupação e transformação do solo na área de intervenção, atendendo aos objectivos próprios e genéricos do Plano Director Municipal de Cascais, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/97, publicada no Diário da República, 1.ª Série B, n.º 139, de 19 de Junho, doravante designado por PDM.
- 2 -O Plano visa a reformulação e definição da ocupação urbanística do território designado por Quinta do Barão em Carcavelos, bem como a Rua Dr. Baltazar Cabral e os prédios situados a Noroeste compreendidos entre esta e a Via Variante à Estrada Nacional 6-7 e a Via Longitudinal Sul e ainda, o espaço de cedência para equipamento de utilização colectiva, resultante do Alvará de Loteamento n.º 1206.
- 3 -Constituem objectivos gerais do Plano:
- a)O estabelecimento de um Parque Urbano linear compatível com a preservação da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional;
- b)A reabilitação e requalificação do conjunto edificado da Quinta do Barão;
- c)Os remates urbanos de fecho das malhas existentes;
- d)Reperfilamento da Rua Dr. José Joaquim de Almeida;
- e)Restabelecimento e reperfilamento da Rua Dr. Baltazar Cabral;
- f)Construção do troço da ciclovia, que ligará a zona da Praia de Carcavelos ao Bairro de S. Miguel das Encostas, ao longo da Via Variante à Estrada Nacional 6-7, dentro do perímetro do Plano e outro que constará do reperfilamento da Rua Dr. José Joaquim de Almeida.
- 4 -Para efeitos de concretização dos objectivos gerais referidos no número anterior, constituem-se objectivos específicos do Plano:
- a)Definição de uma área de produção vitivinícola com cerca de 5,0 hectares, no sentido de se constituir uma alegoria à produção do Vinho de Carcavelos, em Região Demarcada;
- b)A recuperação do Solar e anexos para Hotel tipo Resort, com uma zona de expansão a Sul;
- c)A recuperação da Adega e respectivos anexos para Museu da Vinha e do Vinho;
- d)Constituição de mais dois lotes destinados à edificação urbana;
- e)Construção da sede da Associação das Guias de Portugal - Companhia de Guias de Carcavelos e da Associação dos Escoteiros de Portugal - Grupo 16;
- f)Reformulação das acessibilidades viárias e pedonais.
Artigo 2.º — Objectivos e Estratégias
Vigente desde: 05/05/2009